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Licenciamento ambiental: por que as empresas devem se preocupar?

As atividades econômicas causadoras de impactos ao meio ambiente estão sujeitas ao controle pelo poder público e, entre os mecanismos estatais para esse controle, um dos mais importantes é o licenciamento ambiental.

Trata-se de um procedimento da administração pública para licenciar a instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usam recursos naturais, que sejam poluidores em potencial ou ainda que possam causar degradação ambiental.

Para a expedição da licença ambiental, são avaliados impactos, como a geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), emissões atmosféricas, resíduos sólidos, ruídos e os potenciais de risco – por exemplo, de incêndios e explosões.

As bases legais do licenciamento ambiental são estabelecidas, principalmente, pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/86 e 237/97, que definem procedimentos para a liberação da licença.

A responsabilidade pelo licenciamento fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – para os casos de grandes projetos que podem afetar mais de um Estado, como a instalação de usinas hidrelétricas e em atividades do ramo de petróleo e gás em plataforma continental.

A licença ambiental tem prazo de validade e determina regras, restrições e medidas de controle ambiental, a partir das condicionantes estabelecidas, que devem ser seguidas à risca pela empresa que assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental.

Ademais, as licenças de operações (OP) são documentos disponíveis para consulta pública, no site da CETESB (no caso de SP), o que garante ao cliente, por exemplo o controle do licenciamento de um fornecedor importante. A OP é, também, base para auditorias, onde as condicionantes são ponto chave para a verificação de evidências. Quando vencida, uma licença de operação impede a emissão de outros documentos, como o CADRI.

Responsabilidade ambiental e social

Valorizar a licença ambiental é muito importante para as empresas que prezam por seu nome e imagem e que buscam cumprir as normas legais em suas atividades.

A falta do licenciamento é uma ameaça direta ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas. A pressão pela conformidade ambiental não se limita aos órgãos públicos, mas também é exercida pela população – consumidor em geral –, cada dia mais consciente dos perigos da degradação do meio ambiente. Eles passaram a exigir das empresas o cumprimento às leis ambientais ou, simplesmente, passam a rejeitar seus produtos.

Além desse compromisso ético e ambientalmente responsável, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê sanções penais e administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que podem ser punidas civil e criminalmente. Pela lei, uma vez constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e em processos criminais.

A importância dada ao licenciamento ambiental está destacada no artigo 60 da Lei: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente”. 

Como vimos, o licenciamento ambiental é uma ferramenta importante do poder público e da sociedade para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, diretamente ligada à saúde de todos. Uma empresa não pode ser considerada responsável, do ponto de vista ambiental ou social, se não obtiver ou se não respeitar a licença ambiental concedida.

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