As atividades econômicas causadoras de impactos ao meio ambiente estão sujeitas ao controle pelo poder público e, entre os mecanismos estatais para esse controle, um dos mais importantes é o licenciamento ambiental.
Trata-se de um procedimento da administração pública para licenciar a instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usam recursos naturais, que sejam poluidores em potencial ou ainda que possam causar degradação ambiental.
Para a expedição da licença ambiental, são avaliados impactos, como a geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), emissões atmosféricas, resíduos sólidos, ruídos e os potenciais de risco – por exemplo, de incêndios e explosões.
As bases legais do licenciamento ambiental são estabelecidas, principalmente, pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/86 e 237/97, que definem procedimentos para a liberação da licença.
A responsabilidade pelo licenciamento fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – para os casos de grandes projetos que podem afetar mais de um Estado, como a instalação de usinas hidrelétricas e em atividades do ramo de petróleo e gás em plataforma continental.
A licença ambiental tem prazo de validade e determina regras, restrições e medidas de controle ambiental, a partir das condicionantes estabelecidas, que devem ser seguidas à risca pela empresa que assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental.
Ademais, as licenças de operações (OP) são documentos disponíveis para consulta pública, no site da CETESB (no caso de SP), o que garante ao cliente, por exemplo o controle do licenciamento de um fornecedor importante. A OP é, também, base para auditorias, onde as condicionantes são ponto chave para a verificação de evidências. Quando vencida, uma licença de operação impede a emissão de outros documentos, como o CADRI.
Responsabilidade ambiental e social
Valorizar a licença ambiental é muito importante para as empresas que prezam por seu nome e imagem e que buscam cumprir as normas legais em suas atividades.
A falta do licenciamento é uma ameaça direta ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas. A pressão pela conformidade ambiental não se limita aos órgãos públicos, mas também é exercida pela população – consumidor em geral –, cada dia mais consciente dos perigos da degradação do meio ambiente. Eles passaram a exigir das empresas o cumprimento às leis ambientais ou, simplesmente, passam a rejeitar seus produtos.
Além desse compromisso ético e ambientalmente responsável, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê sanções penais e administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que podem ser punidas civil e criminalmente. Pela lei, uma vez constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e em processos criminais.
A importância dada ao licenciamento ambiental está destacada no artigo 60 da Lei: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente”.
Como vimos, o licenciamento ambiental é uma ferramenta importante do poder público e da sociedade para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, diretamente ligada à saúde de todos. Uma empresa não pode ser considerada responsável, do ponto de vista ambiental ou social, se não obtiver ou se não respeitar a licença ambiental concedida.